Para efeitos da aplicação do presente regulamento, considera-se:
- a)Ocupação de tempos livres - Ocupação do tempo que o individuo dispõe para realizar qualquer tipo de atividade que deseja. A integração em atividades de ocupação de tempos livres assume-se como um fator importante de proteção de saúde mental bem como de promoção do bem-estar;
- b)Reformado/a - Pessoa que aufere pensão do regime geral de segurança social, ou qualquer outra entidade, por atingir a idade legal de acesso à pensão de velhice ou que tendo idade inferior, se encontre abrangido por regimes especiais e/ou medidas especiais de antecipação;
- c)Pensionista - Pessoa que adquiriu o direito a uma pensão, seja na qualidade de herdeiro hábil do e da contribuinte falecido ou falecida, seja outra de natureza especial;
- d)Estudante - Pessoa matriculada em ensino de estabelecimento público ou privado e a frequentar o respetivo estabelecimento.