- 1 -Constituem deveres específicos do Município de Aljezur:
- a)Proceder à coordenação geral do PROTEL;
- b)Fornecer os formulários previstos no presente Regulamento e os impressos necessários à execução do PROTEL;
- c)Prestar informações e esclarecimentos relativos ao PROTEL, que lhe sejam solicitados;
- d)Acompanhar e orientar as entidades colaboradoras, prestando esclarecimentos e apoio no decorrer do PROTEL;
- e)Esclarecer e decidir sobre eventuais omissões do presente regulamento;
- f)Assegurar o pagamento do seguro de acidentes pessoais;
- g)Assegurar o pagamento da bolsa de voluntariado;
- h)Fornecer os certificados de participação no PROTEL a cada participante.
- 2 -Constituem deveres das entidades parceiras e do Município de Aljezur:
- a)Publicitar o Programa de Ocupação de Tempos Livres - PROTEL;
- b)Acolher cada participante do PROTEL, organizando atividades dentro das áreas de intervenção referidas no artigo número dez;
- c)Disponibilizar informações, formação e os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
- d)Acompanhar e orientar cada participante na execução das atividades, apoiando a sua ação e contribuindo para uma efetiva ocupação dos seus tempos livres;
- e)Proceder à boa execução do PROTEL no sentido do estrito cumprimento do regulamento;
- f)Responsabilizar-se pelos procedimentos administrativos relacionados com o preenchimento do registo de assiduidade;
- g)Entregar até ao terceiro dia útil do mês seguinte o registo de assiduidade, na Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento do Município de Aljezur;
- h)Dar conhecimento das alterações à planificação das atividades ou de outras eventualidades ocorridas no decurso do programa na Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento do Município de Aljezur.
Artigo 6.º — Deveres
Vigente desde: 04/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2023