- 1 -O presente regulamento deverá ser revisto quando se verificar alteração da legislação, aprovação de instrumentos de regulamentação coletiva e eventuais regulamentos de extensão em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, que o tornem incompatível com as novas disposições.
- 2 -O presente regulamento pode, ainda, ser alterado sempre que o presidente da Câmara Municipal entenda necessário, observado o direito de participação legalmente previsto.
Artigo 45.º — Revisão
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024