- 1 -Entende-se por período de funcionamento, o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços da CMM podem exercer a sua atividade.
- 2 -Entende-se por período de atendimento, o período durante o qual os serviços da CMM estão abertos para atender o público.
- 3 -Na fixação dos períodos de funcionamento dos serviços e atendimento ao público, deve ser assegurada a sua compatibilidade com a existência de diversos regimes de prestação de trabalho, de forma a garantir o regular cumprimento das missões que lhes estão cometidas.
- 4 -O período de funcionamento da CMM, decorre nos dias úteis da semana, entre as 08H00 e as 20H00, sem prejuízo da duração normal de trabalho estabelecida no artigo 4.º
- 5 -O período de atendimento presencial ou telefónico dos serviços da CMM inicia-se às 09H00 e termina às 16H30 m, com exceção dos serviços que pratiquem horários específicos, designadamente: Estabelecimento Termal, Espaço Internet, Biblioteca Municipal e polos desta instalada nas freguesias, Arquivo Histórico, Cineteatro Caridade, Museu Municipal, Galeria Municipal, Pavilhão Gimnodesportivo, Piscinas Municipais, Jardins, Cemitério, Ludoteca Municipal, Lagar de Varas, Núcleo Árabe e Posto de Turismo.
- 6 -Os períodos de funcionamento dos serviços e atendimento ao público, são obrigatoriamente afixados na entrada das instalações, em local visível ao público e publicitados no sítio institucional do Município.
Artigo 6.º — Período de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024