- 1 -A instalação do equipamento destinado ao carregamento de veículos elétricos no domínio público municipal está dependente da atribuição de licença de utilização privativa do espaço público, nos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento e está sujeita ao pagamento da taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas pela ocupação do domínio público.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a ocupação do domínio municipal corresponde à área necessária à colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento dos veículos durante o respetivo carregamento.
Artigo 110.º — Instalação em domínio público municipal
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025