As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou perturbem a circulação, ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores das vias, tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis.
Artigo 14.º — Impedimentos
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025