Quando um veículo avariar e não puder prosseguir a sua marcha, deverá o respetivo condutor retirá-lo pelos meios ao seu alcance, para local onde não prejudique o trânsito ou para aquele que lhe for indicado por agente da autoridade ou por representantes da Câmara Municipal de Penafiel.
Artigo 16.º — Avarias
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