Nas vias da cidade de Penafiel, dentro de perímetro do Centro Histórico, é vedado o trânsito aos veículos que efetuem transportes especiais, nomeadamente matérias explosivas, insalubres ou pulverulentas com caixa aberta, sem que exista autorização expressa da Câmara Municipal de Penafiel.
Se o transporte referido no ponto anterior se dirigir para instalação na cidade de Penafiel ou aí tiver origem, deverá solicitar autorização especial para a respetiva circulação.
O pedido de autorização deverá ser apresentado à Câmara Municipal de Penafiel, em situação normal, com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data prevista, devendo especificar a identificação da empresa transportadora e do motorista, as características do veículo, a natureza das mercadorias, bem como o itinerário, locais e tempo de permanência previstos, podendo ser apresentado pelo transportador ou pelo destinatário.
Excetuam-se os veículos que transportem explosivos em quantidade não superior a 2kg, pólvora em quantidade não superior a 5kg, artifícios pirotécnicos cujo peso não exceda 10kg ou rastilho em qualquer quantidade, bem como os veículos pertencentes às Forças Armadas ou Militarizadas.
Em nenhum caso são dispensadas as condições fixadas na legislação geral para os transportes especiais.