- 1 -A atribuição das licenças referidas no artigo anterior depende de requerimento a dirigir ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel.
- 2 -O requerimento deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identificação do responsável pela entidade;
- c)Freguesia e local pretendido;
- d)Número de lugares solicitados;
- e)Justificação fundamentada.
- 3 -O requerimento poderá ainda conter outros elementos, cuja apresentação seja exigida para decisão do caso concreto ou que o requerente entenda como necessária.
- 4 -Decorrido o processo de apreciação e obtido o despacho favorável, será emitida a respetiva licença, com a indicação de todas as condições impostas para a utilização requerida, sob pena de a mesma ser retirada.
Artigo 49.º — Requerimento
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025