- 1 -As zonas de estacionamento de duração limitada serão sinalizadas, nos termos do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro, na sua redação atual.
- 2 -As zonas de estacionamento serão demarcadas com sinalização horizontal e vertical, nos termos do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 60.º — Sinalização
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025