- 1 -A revalidação do cartão é feita a requerimento do seu titular.
- 2 -Para a revalidação do cartão de residente deve ser apresentado documento que o certifique, documento comprovativo do domicílio fiscal, válido e atualizado, que deve coincidir com a residência para onde foi emitido o cartão do residente a revalidar.
- 3 -O cartão a revalidar deve ser devolvido no ato da entrega do novo cartão.
- 4 -Para a substituição do cartão por mudança de veículo apenas é necessário o documento previsto na alínea b) e f) do n.º 1 do artigo 70.º conforme as situações.
Artigo 72.º — Revalidação do Cartão
Vigente desde: 26/03/2025
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