- 1 -Em caso de roubo ou extravio do cartão de residente deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal de Penafiel, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do cartão de residente será efetuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação.
Artigo 74.º — Roubo, Furto ou extravio dos cartões
Vigente desde: 26/03/2025
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