A situação de abandono do veículo é comunicada pelo Município de Penafiel às entidades competentes para que informem, no prazo de trinta dias, se o veículo é suscetível de apreensão ou se sobre o mesmo impende algum ónus.
Artigo 85.º — Informação às Autoridades
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025