Após o cumprimento de todos os procedimentos e diligências regulados neste Capítulo, será conferido aos veículos removidos o destino que a Câmara Municipal de Penafiel entender por conveniente, incluindo o respetivo encaminhamento para um centro de receção ou um operador de desmantelamento.
Artigo 87.º — Destino final dos veículos removidos
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025