- 1 -Com a entrega do requerimento mencionado no artigo anterior devem ser apresentados os seguintes elementos:
- a)Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- b)Carta de Condução;
- c)Documento único automóvel;
- d)Comprovativo do domicílio fiscal, no caso dos residentes;
- e)Certidão da Conservatória do Registo comercial da qual conste o registo de atividade comercial exercida ou comprovativo de Exercício de Atividade (emitida até cento e oitenta dias), no caso dos comerciantes;
- f)Certidão da Conservatória do Registo Predial da qual conste o registo de propriedade do estabelecimento a seu favor e, caso não sejam proprietários do imóvel, título contratual adequado à sua utilização para o fim a que se destina, designadamente contrato de arrendamento, trespasse, ou outro, no caso dos comerciantes;
- g)Outra documentação considerada adequada à fundamentação do pedido, nas situações em que não se trate de residentes nem comerciantes.
- 2 -Para correta apreciação do processo, poderá ser pedida cópia dos documentos apresentados pelo requerente.
Artigo 96.º — Documentos necessários à obtenção de acesso
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