Horário de estacionamento
- 1 -A ocupação de lugares de estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada fica sujeita ao pagamento de uma taxa no período seguinte:
- a)Dias úteis - das 8 às 19 horas
- b)Sábados - das 8 às 13 horas
- 2 -Fora dos limites horários fixados no número anterior e aos domingos e feriados, o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.