- 1 -O Município de São Roque do Pico é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território.
- 2 -Salvo nos casos expressamente previstos, em toda a área do Concelho de São Roque do Pico, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de água para consumo humano é a Câmara Municipal de São Roque do Pico.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 23/04/2026
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