- 1 -A tabela de preços é aprovada pela Câmara Municipal, nos termos da alínea e), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e será objeto de atualização anual ordinária pela Câmara Municipal, em função dos índices de inflação acumulados durante os últimos doze meses e indicados pelo Serviço Regional de Estatística dos Açores.
- 2 -A atualização anual referida no número precedente deverá ser efetuada até ao final do mês de dezembro de cada ano e os valores resultantes serão afixados nos lugares do estilo, através de edital, e ainda publicitados no sítio da Internet do Município.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e sempre que seja economicamente necessário a tabela de preços será atualizada pela Câmara Municipal.
Artigo 83.º — Tabela de Preços
Vigente desde: 23/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/04/2026