- 1 -Transita de ano o aluno que já tenha obtido aprovação num número de disciplinas superior ao que se obtém somando o número de disciplinas dos anos anteriores a 50% do número de disciplinas que compõem o ano em que está inscrito.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se individualmente a cada um dos ciclos que compõem a licenciatura bietápica.
Artigo 18.º — Transição
Vigente desde: 27/10/2004
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Em vigor desde 27/10/2004