Objectivo
O presente regulamento tem por objectivo garantir, de forma adequada, coerente e uniforme, a formação científica e pedagógica dos alunos da Escola Superior de Tecnologia do Mar (ESTM) de acordo com os princípios que orientam a sua actividade no quadro do ensino superior politécnico.
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se apenas aos cursos de graduação da ESTM.
Aulas
Frequência
Só podem frequentar as aulas na ESTM os alunos que tenham efectuado a inscrição nos prazos e condições legalmente fixados.
Condições de frequência
Avaliação
Métodos de avaliação
Avaliação contínua e ou periódica
Avaliação final
Métodos de avaliação final
Prova escrita de avaliação final
Prova oral de avaliação final
Nas disciplinas em que a avaliação inclua a realização de prova oral, o júri da prova deverá ser composto por três docentes, sendo um o docente da disciplina.
Época de recurso
Têm acesso à avaliação na época de recurso os alunos que, tendo condições para se apresentar a avaliação final, não obtiveram aprovação na época normal ou a ela não se apresentaram.
Época especial
Afixação de classificações
Melhoria de nota
Processo
A reclamação de classificações é objecto de regulamentação própria.
Transição
Informações anuais
Estágios
Os estágios são objecto de regulamentação própria.
Informação final
L=(3P + (n x S))/(3 + n)
onde:
L=classificação do grau de licenciado;
P=classificação final do grau de bacharel;
S=média das disciplinas que compõem o 2.º ciclo do curso, calculada de acordo com os factores de ponderação fixados pelo conselho científico, arredondada às décimas;
n=número de anos que compõem o 2.º ciclo do curso.
Âmbito
Procedimentos
Os pedidos de equivalência devem ser dirigidos em requerimento ao presidente do conselho científico e devem ser instruídos com os seguintes documentos:
Apreciação do pedido de equivalência
Concessão automática de equivalência
Procedimentos para efeitos de mobilidade internacional
Os pedidos de equivalência para efeitos de mobilidade internacional são objecto de regulamentação própria.
Prazos de decisão
Efeitos da concessão de equivalência no âmbito da mobilidade internacional
Recurso
Incompatibilidades
Normas transitórias
Os alunos que, devido às condicionantes do regulamento em vigor até ao ano lectivo de 2003-2004, não puderam efectuar melhoria de nota a uma ou várias disciplinas poderão fazê-lo no ano lectivo de 2004-2005.
Casos omissos
Entrada em vigor
(Aprovado em reunião plenária do conselho científico de 9 de Junho de 2004.)