- 1 -A informação final de curso será expressa em valores inteiros de 10 a 20.
- 2 -A classificação final do grau de bacharel é a média aritmética das unidades curriculares do 1.º ciclo de acordo com os factores de ponderação fixados pelo conselho científico.
- 3 -De acordo com o regulamento geral dos cursos bietápicos de licenciatura das escolas de ensino superior politécnico, a classificação final do grau de licenciado será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
L=(3P + (n x S))/(3 + n)
onde:
L=classificação do grau de licenciado;
P=classificação final do grau de bacharel;
S=média das disciplinas que compõem o 2.º ciclo do curso, calculada de acordo com os factores de ponderação fixados pelo conselho científico, arredondada às décimas;
n=número de anos que compõem o 2.º ciclo do curso.
- 4 -Para os alunos que se inscrevam no 2.º ciclo do curso ao abrigo da alínea b3) do artigo 13.º do regulamento geral dos cursos bietápicos de licenciatura das escolas de ensino superior politécnico, a classificação final do grau de licenciado será calculada de acordo com a fórmula referida no n.º 3 do presente artigo.
- 5 -A média obtida, de acordo com o disposto nos números anteriores, será arredondada de acordo com a regra referida no n.º 4 do artigo 6.º do capítulo III. O valor obtido constituirá a informação final do curso.
Artigo 21.º — Informação final
Vigente desde: 27/10/2004
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Em vigor desde 27/10/2004