Os pedidos de equivalência devem ser dirigidos em requerimento ao presidente do conselho científico e devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Cópias autenticadas dos programas das disciplinas a que é solicitada equivalência;
- b)Fotocópia da portaria de aprovação do curso ou, caso a aprovação não esteja sujeita à publicação de portaria, fotocópia autenticada pela instituição respectiva do plano curricular do curso onde venha expressa a carga horária da disciplina;
- c)Identificação do docente que tenha ministrado a disciplina e da bibliografia utilizada;
- d)Certificado de habilitações ou respectiva fotocópia devidamente autenticada.