- 1 -A avaliação de cada disciplina pode compreender componentes teórica e ou prática e ou teórico-prática, com peso relativo a definir pelo responsável da disciplina, de acordo com a orientação geral definida pelo conselho científico.
- 2 -O peso relativo das diferentes componentes referidas nos números anteriores será estabelecido no início de cada semestre pelo professor responsável pela disciplina, de acordo com a orientação geral definida pelo conselho científico. Terão de ser referidas no programa da disciplina e constar do sumário da primeira aula.
- 3 -A avaliação de um aluno, numa determinada disciplina, será representada por uma classificação que é um número inteiro na escala de 0 a 20.
- 4 -Qualquer arredondamento da escala real para a inteira deverá ser feito segundo a seguinte regra: o valor absoluto da diferença entre o valor inicial e o valor arredondado deverá ser igual ou inferior a 0,5. No caso de ser igual a 0,5, o arredondamento deverá ser por excesso.
- 5 -Serão considerados aprovados numa disciplina os alunos que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 6 -Serão considerados reprovados numa disciplina os alunos que tenham obtido uma classificação inferior a 10 valores.
- 7 -Poderão ter de prestar prova oral os alunos que tenham obtido na prova escrita uma classificação superior a 16 valores, desde que tal tenha sido previamente definido para a disciplina em causa. A classificação final obtida não poderá ser nunca inferior a 16 valores.
- 8 -Sempre que o docente considere necessário, e obrigatoriamente nas provas de avaliação final, pode ser solicitada a apresentação de documento de identificação.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 27/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2004