- 1 -Nos três dias úteis após a afixação dos resultados, os candidatos poderão requerer nos Serviços Administrativos do ISPAB a consulta das provas escritas de cultura geral e de conhecimentos e competências.
- 2 -Realizada a consulta da prova, e no prazo de dois dias úteis após esta, os candidatos podem requerer, fundamentada, a reapreciação da classificação, junto dos Serviços Administrativos.
- 3 -O requerimento de reapreciação das provas será dirigido ao Presidente da Comissão de Supervisão e Acompanhamento e implica o pagamento de uma taxa a fixar anualmente, que será devolvida ao candidato em caso de provimento.
- 4 -Serão rejeitados liminarmente todos os pedidos de reapreciação não devidamente fundamentados.
- 5 -À Comissão de Supervisão e Acompanhamento compete a emissão de um parecer sobre o pedido de reapreciação no prazo de três dias úteis.
- 6 -O júri de avaliação da prova em causa procede à análise desse parecer e delibera sobre o provimento ou não provimento do pedido de reapreciação.
- 7 -O prazo para a decisão final do júri é de cinco dias úteis, a partir da data da receção do pedido de reapreciação e do parecer.
- 8 -A decisão final será comunicada ao candidato pelos Serviços Administrativos, através de carta registada com aviso de receção ou através de protocolo.
- 9 -Da decisão final do júri de reapreciação não é admissível recurso.
Artigo 13.º — Consulta e reapreciação das provas
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018