- 1 -Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos ministrados no Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB) os candidatos maiores de 23 anos, que não possuam as habilitações de acesso ao ensino superior e que obtiveram nas componentes de avaliação previstas e consagradas no artigo 3.º deste regulamento a classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
- 2 -Prefere, no acesso ao ciclo de estudos, o candidato com a classificação final mais elevada.
- 3 -Em caso de empate, prefere o candidato que apresente classificação mais elevada na prova escrita de conhecimentos e competências.
Artigo 14.º — Candidatura e seriação
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018