- 1 -Podem ainda ser admitidos à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos ministrados no ISPAB candidatos aprovados em provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos indivíduos maiores de 23 anos realizadas em outros estabelecimentos de ensino superior, desde que as provas realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o ciclo de estudos no qual o candidato deseja matricular-se e inscrever-se no ISPAB.
- 2 -O candidato interessado deve solicitar a necessária declaração de adequação aos júris das provas que só poderão recusar a respetiva emissão com fundamento em manifesta desadequação das provas para a frequência do ciclo de estudos pretendido.
Artigo 15.º — Candidatos aprovados em provas prestadas noutros estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018