- 1 -Aos candidatos que hajam concluído as provas com aproveitamento e que apresentem formação escolar e experiência profissional relevantes, caso o requeiram, poderão ser atribuídos créditos no ciclo de estudos onde o candidato se inscreva.
- 2 -O processo de reconhecimento, validação e creditação de conhecimentos e competências rege-se pelo Regulamento de Validação e Creditação de Competências do ISPAB.
Artigo 17.º — Creditação
Vigente desde: 18/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2018