- 1 -Os candidatos poderão solicitar certidão de aprovação nas provas.
- 2 -A emissão de certidão de aprovação nas provas está sujeita ao pagamento de uma taxa a fixar anualmente.
Artigo 18.º — Certidão de aprovação nas provas
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018