Compete aos júris de avaliação:
- a)Definir a sua organização interna e o seu funcionamento.
- b)Elaborar, corrigir e classificar as provas escritas de avaliação.
- c)Elaborar uma prova escrita modelo a disponibilizar aos candidatos;
- d)Esclarecer as questões colocadas no decurso da realização da prova;
- e)Assegurar a disponibilização do número de provas escritas necessário e dos meios necessários à sua realização;
- f)Garantir que as folhas de presença às provas sejam assinadas pelos candidatos e registadas as ausências;
- g)Garantir que as desistências ou anulações de uma prova sejam devidamente assinaladas na folha de presenças e na folha de respostas;
- h)Assegurar as condições necessárias à realização da consulta das provas escritas por parte dos candidatos, nos três dias úteis seguintes à data da divulgação dos resultados, garantindo a presença de, pelo menos, um elemento do júri;
- i)Registar as classificações obtidas pelos candidatos em cada prova e remeter aos Serviços Administrativos do ISPAB a pauta de classificação;
- j)Depositar nos Serviços Administrativos do ISPAB as provas escritas;
- k)Definir os critérios a aplicar na avaliação do currículo escolar e profissional dos candidatos em conformidade com as especificidades de cada curso;
- l)Proceder à avaliação curricular;
- m)Realizar as entrevistas e proceder à respetiva avaliação;
- n)Assegurar a disponibilização dos meios necessários para a realização das entrevistas;
- o)Registar as classificações obtidas pelos candidatos na avaliação do currículo e entrevista;
- p)Atribuir a classificação final de cada candidato, tendo em conta as classificações obtidas nas diversas componentes de avaliação e de acordo com a fórmula fixada no artigo 12.º, e remeter aos Serviços Administrativos do ISPAB a pauta de classificação e respetiva ata.