- 1 -O currículo será apreciado tendo em consideração os seguintes itens:
- a)Formação escolar;
- b)Formação profissional do candidato;
- c)Atividade profissional do candidato e respetiva adequação ao ciclo de estudos a que se candidata;
- d)Outros tipos de formação devidamente certificados.
- 2 -A apreciação do currículo do candidato será realizada pelo Júri da área do conhecimento técnico-científico do ciclo de estudos em que o candidato pretende prestar provas.
- 3 -A apreciação do currículo será conjugada com a entrevista, na qual o júri deverá informar o candidato, das matérias a estudar para a prova escrita de conhecimentos e competências.
- 4 -O resultado analítico da apreciação do currículo e da entrevista será fixado numa grelha que exprima o grau e o nível de adequação das competências do candidato para a frequência do ensino superior e do ciclo de estudos a que se propõe.
- 5 -A classificação será atribuída numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
Artigo 7.º — Apreciação do currículo e entrevista
Vigente desde: 18/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2018