- 1 -A prova escrita de conhecimentos e competências destina-se a avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos básicos necessários ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata.
- 2 -A prova é escrita e tem uma única época e chamada.
- 3 -A elaboração e a classificação da prova escrita de conhecimentos e competências são da competência do júri constituído nos termos do artigo 5.º
- 4 -Os enunciados das provas deverão incluir obrigatoriamente a cotação atribuída cada uma das questões.
- 5 -A classificação será atribuída numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
Artigo 9.º — Prova escrita de conhecimentos e competências
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018