- 1 -Após o ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, o júri reúne à porta fechada para deliberar sobre o resultado final.
- 2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -Em caso de empate o Presidente do júri tem voto de qualidade.
Artigo 25.º — Deliberação do júri do ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio
Vigente desde: 16/01/2020
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