- 1 -O resultado do ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio é expresso por "Aprovado" ou "Não Aprovado".
- 2 -Aos candidatos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do art. 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 3 -Os candidatos aprovados, por sugestão do júri, podem proceder a alterações formais e/ou a correção de imperfeições no relatório final, consideradas relevantes para a qualidade do documento a disponibilizar nos repositórios.
- 4 -A versão alterada/corrigida, em formato digital (PDF), validada pelo orientador, é enviada ou entregue nos Serviços Académicos no prazo máximo de 30 dias após o ato público.
Artigo 26.º — Resultado e classificação do ato público de defesa/trabalho de projeto/relatório final de estágio
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020