- 1 -Podem concorrer compositores de nacionalidade portuguesa, a residir ou não em Portugal, ou de nacionalidade estrangeira, a residir em Portugal há mais de 2 anos, e sem restrição de idade.
- 2 -As obras terão que ser exclusivamente compostas sobre texto, ou textos, escritos em língua portuguesa.
- 3 -As obras terão que ser originais, não se aceitando harmonizações de melodias populares, ou de outras já existentes.
- 4 -As obras terão que ser inéditas, sendo excluídas todas aquelas que tiverem sido tornadas públicas por qualquer meio, encomendadas por qualquer instituição ou que tenham sido premiadas em qualquer outro concurso nacional ou internacional.
- 5 -Quaisquer futuras interpretações, edição da partitura ou CD/DVD que contenha a obra vencedora, deverão obrigatoriamente incluir nas notas de programa a menção: Obra vencedora do Concurso Nacional de Composição Coral Manuel Emílio Porto - Câmara Municipal das Lajes do Pico e Grupo Coral das Lajes do Pico.
- 6 -A participação neste concurso implica a aceitação de todos os artigos deste regulamento.
Artigo 4.º — (Admissibilidade e Condições)
Vigente desde: 16/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023