- 1 -As obras a concurso deverão ser remetidas através de meio de transmissão eletrónica de dados para o(s) endereços eletrónico(s) a publicitar em cada edição.
- 2 -No e-mail referido no ponto anterior deverá constar:
- a)Identificação do compositor, seu endereço e número de telemóvel;
- b)Currículo do compositor e um breve texto de apresentação da obra a concurso;
- c)Cópia de Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte (em anexo);
- d)A obra em formato PDF (em anexo) - na obra não deve constar nenhuma indicação identificadora do autor da obra, sob pena de exclusão;
- e)Declaração escrita e assinada pelo compositor, atestando que a obra foi escrita pelo autor que a submete, que é uma obra inédita, que nunca foi premiada e que a mesma não concorre simultaneamente a nenhum outro concurso (em anexo).
- 3 -Cada compositor poderá candidatar-se apenas com uma obra em cada uma das duas categorias e, no caso de concorrer às duas categorias, as candidaturas deverão ser apresentadas separadamente, aplicando-se a cada uma o presente regulamento.
- 4 -As obras devem ser apresentadas em edição gráfica por computador, em boas condições de utilização e legibilidade, incluindo, por exemplo, marcações de compassos e/ou números de ensaio e número de página.
- 5 -Caberá ao Secretariado, designado pela Câmara Municipal:
- a)Receber as candidaturas ao concurso e atestar a sua conformidade com o presente regulamento;
- b)Atribuir um pseudónimo a cada compositor garantindo total anonimato;
- c)Remeter as obras a concurso aos elementos do júri.
- 6 -O prazo de receção das obras é definido por despacho para cada edição do concurso, e termina às 24 horas (-1 GMT) do dia anunciado.
Artigo 5.º — (Candidaturas)
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023