- 1 -A Câmara Municipal das Lajes do Pico e os respetivos parceiros divulgarão os resultados dentro do prazo definido para cada edição.
- 2 -A divulgação dos prémios, bem como das obras premiadas, será efetuada no site oficial da Câmara Municipal das Lajes do Pico, cm-lajesdopico.pt, nas redes sociais da responsabilidade do Município das Lajes do Pico e na imprensa local, regional e nacional.
- 3 -Os prémios serão entregues em sessão pública presencial a realizar para o efeito.
- 4 -A estreia das obras vencedoras realizar-se-á em local, data e hora a determinar, tendo que, sempre que possível, ocorrer no mesmo evento público da entrega de prémios. À organização reserva-se o direito de autorizar que a estreia seja gravada e/ou transmitida por via radiofónica, televisiva, pelos canais digitais do município ou por ele autorizados.
- 5 -Além do montante dos prémios atribuídos, não haverá lugar a qualquer pagamento relativo aos direitos de autor da estreia das obras em concerto, da gravação e edição em CD/DVD da estreia das obras, e da edição e publicação das partituras pelas respetivas entidades parceiras.
- 6 -Quaisquer futuras execuções, gravações ou edições, quer das obras premiadas quer das obras contempladas com Menção Honrosa, deverão obrigatoriamente incluir nas notas de programa de concertos, CD/DVD's ou partituras a referência, em lugar devidamente destacado e de forma correta, o nome do Concurso e as entidades promotoras em conformidade com o n.º 5 do artigo 3.º
Artigo 7.º — (Outras Informações)
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023