- 1 -O Júri é constituído por personalidades de reconhecido mérito musical, a nomear e exonerar livremente pelo Secretariado do concurso em cada edição.
- 2 -O Júri poderá, se assim o entender, por unanimidade ou maioria simples, não atribuir os prémios caso considere que nenhuma das obras tem a qualidade exigida.
- 3 -O Júri poderá, independentemente dos prémios, decidir atribuir Menções Honrosas se a qualidade das obras assim o justificar.
- 4 -Não haverá obras premiadas ex aequo.
- 5 -A deliberação do Júri será tomada por maioria, excluindo-se a posição de abstenção.
- 6 -Tomada a deliberação, o Júri lavrará uma circunstanciada ata final que, em anexo, integrará eventuais declarações de voto de cada um dos membros do Júri.
- 7 -Da decisão do Júri não haverá recurso.
- 8 -A Câmara Municipal das Lajes do Pico prestará todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.
- 9 -Cabe à organização deste concurso o esclarecimento do presente regulamento, através do(s) endereços eletrónico(s) a publicitar em cada edição.
Artigo 6.º — (Júri e Classificação)
Vigente desde: 16/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023