- 1 -As taxas e licenças são pagas em moeda corrente, transferência bancária ou cheque.
- 2 -Quando o pagamento for efetuado por cheque, deve o mesmo ser endossado à Junta de Freguesia de Enxames e a sua data não exceder em três dias a data da sua apresentação.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e preços será efetuado no momento ou após a execução do ato ou serviço a que respeitem.
- 4 -A falta de pagamento das taxas e licenças constantes da presente tabela nos prazos estipulados, pode determinar a imediata instauração de processo para efeitos de execução fiscal, nos casos legalmente admitidos.
- 5 -A falta de pagamento das taxas, no prazo fixado no número anterior, determina a rejeição do pedido ou da comunicação.
- 6 -Na ausência de fixação de outro prazo devem as taxas previstas na tabela serem pagas no prazo de 10 dias a contar da notificação para o ato de pagamento.
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024