Em tudo quanto não estiver especialmente e expressamente previsto no presente Regulamento, aplica -se subsidiariamente:
- a)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- b)Lei das Finanças Locais;
- c)Lei Geral Tributária;
- d)Lei das Autarquias Locais;
- e)Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)Código de Procedimento e do Processo Tributário;
- g)Código do Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- h)Código de Procedimento Administrativo.