O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo da seguinte legislação habilitante:
- a)Dos artigos 65.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Dos artigos 23.º, n.º 2, alíneas i) e g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualmente em vigor;
- c)Do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16/06, na sua redação atualmente em vigor, introduzida pela Lei n.º 13/2023, de 03/04;
- d)Da Lei n.º 81/2014, de 19/12, na redação atualmente em vigor, decorrente da Lei n.º 32/2016, de 24/08, e do Decreto-Lei n.º 89/2021, de 11/03;