1 - Às candidaturas que não sejam objeto de rejeição liminar ou indeferimento nos termos dos artigos anteriores, é aplicada a seguinte matriz de classificação:
Variáveis
Categorias
Pontos
Coeficiente
Classificação
Tipo de alojamento
Sem Alojamento (indivíduos ou agregados familiares que não possuem qualquer alojamento, pernoitando em veículos, tendas, espaços públicos, centros de acolhimento noturnos, prédios devolutos e similares).
10
2
Estruturas provisórias e improvisadas (indivíduos ou agregados familiares que residem em alojamentos de caráter precário, designadamente, rulotes, barracas, construções abarracadas e similares).
8
Partes de Edificações (indivíduos ou agregados familiares que residem em partes de edifícios ou frações, pensões, lares, residências, quartos e similares).
6
Tradicional (indivíduos ou agregados familiares que residem em apartamento ou moradia em regime de arrendamento, comodato ou casa de função).
4
Outro (todas as situações residenciais que não enquadram nenhum dos itens anteriores, ou que não conseguem ser devidamente comprovadas. Residência em casa de familiares existindo laços de parentesco.
2
Tipo de família
Agregado familiar com menores (agregados familiares constituídos por menores que vivam em economia familiar com afim, ascendente ou parente em linha colateral até ao 2.º grau)
10
2
Família com idade igual ou superior a 65 anos (agregados familiares constituídos por casal, cuja idade, de pelo menos um, seja igual ou superior a 65 anos).
8
Elemento isolado com idade igual ou superior a 65 anos (agregados familiares constituídos por um único elemento com idade igual ou superior a 65 anos).
8
Família sem filhos ou elemento isolado com idade igual ou inferior a 65 anos (agregados familiares constituídos por casal sem filhos ou constituído por um único elemento).
6
Outros (agregados familiares não incluídos nas situações anteriores).
4
Número de elementos com grau de Incapacidade igual ou superior a 60 %
2 ou mais elementos com doença ou deficiência, com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %.
10
0,5
1 elemento com doença ou deficiência, com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %.
8
Vítimas de violência doméstica
Vítimas de violência doméstica a beneficiar de medida de apoio/resposta social de entidade que integre a rede nacional de apoio a vítimas de violência doméstica, ou aplicação de medida de coação ao agressor (sentença condenatória do tribunal).
10
1,5
Escalões de rendimento per capita em função do IAS
Igual ou inferior a 80 % (são considerados os escalões de rendimento mensal per capita em função do IAS, através da aplicação da fórmula: Rendimento Mensal (RMM/IAS × 100 %).
10
1
Superior a 80 % e igual ou inferior a 90 % (são considerados os escalões de rendimento mensal per capita em função do IAS, através da aplicação da fórmula: Rendimento Médio Mensal (RMM/IAS × 100 %).
8
Superior a 90 % e igual ou inferior a 100 % (são considerados os escalões de rendimento mensal per capita em função do IAS, através da aplicação da fórmula: Rendimento Médio Mensal (RMM/IAS × 100 %).
6
Superior a 100 % (são considerados os escalões de rendimento mensal per capita em função do IAS, através da aplicação da fórmula: Rendimento Médio Mensal (RMM/IAS × 100 %).
4
Proveniência de rendimentos
Exercício de atividade laboral (empregado por conta própria ou outrem, subsídio de desemprego por período igual ou inferior a 6 meses ou subsídio de doença).
10
2
Reforma/Pensões
8
Desempregados de longa duração que tenham recebido subsídio de desemprego nos últimos 3 anos.
6
Outros rendimentos
0
Relatório Social
Determinante
20
1
Relevante
10
Não Relevante
5
Classificação final
2 - O Relatório Social a elaborar, consubstancia-se na descrição do percurso socio-habitacional da família candidata, exclusivamente em informações factuais, objetivas e documentadas, logo, isento de subjetividade, opiniões ou considerações pessoais.
a) Percurso e contextos da história do agregado familiar - Levantamento dos locais de residência e trabalho da família e das formas de inserção nos contextos de residência e de trabalho. Faz menção, designadamente, às redes de apoio formais e informais, retaguarda familiar, relações vicinais, hábitos de trabalho e proveniência dos rendimentos no mercado formal e informar e às formas de uso e apropriação do espaço residencial;
b) Gestão das responsabilidades familiares e Deveres de Cidadania - Levantamento da forma como a família lida com os elementos dependentes a seu cargo (menores, idosos, deficientes e doentes crónicos);
c) Explicação e motivo da necessidade de uma habitação pública - Descrição do percurso habitacional da família, que contextualiza as razões pelas quais, ao longo do tempo, não conseguiu resolver a questão habitacional por si própria, através do mercado livre;
d) Parecer técnico - O Parecer Técnico é traduzido na menção de uma das seguintes expressões - “Determinante”, “Relevante” ou “Não relevante”. Baseado no teor do Relatório Social, os técnicos devem explanar a justificação do seu parecer, clarificando se, na génese da candidatura, está um problema que a habitação resolverá ou constituirá relevante contributo para a sua resolução.
3 - Da aplicação da matriz de classificação resulta uma pontuação dos candidatos ordenada por ordem decrescente, com indicação da tipologia adequada.
4 - Em caso de empate na classificação final ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação o Município de Lagoa, ao abrigo do artigo 11.º da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, define como critérios preferenciais para efeito de classificação:
a) Número de menores a cargo;
b) Número de elementos no agregado com idade igual ou superior a 65 anos;
c) Número de elementos com doença ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;
d) Vítimas de violência doméstica;
e) Famílias monoparentais.
5 - A análise técnica e a introdução dos dados na lista nominativa ocorrem entre os 60 (sessenta) e os 90 (noventa) dias a contar da data de receção da candidatura ou entrega dos documentos solicitados. Prazo alargado para o dobro quando se trate da lista inicial.