- 1 -O Município de Lagoa é responsável pela realização das obras ao nível das infraestruturas, coberturas e fachadas, bem como assegurar a realização de obras de conservação, reabilitação e beneficiação dos edifícios, sempre que se mostrem necessárias e desde que seja o único proprietário do prédio.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município de Lagoa é responsável pela realização das obras de adequação da habitação a atribuir a pessoas com mobilidade reduzida, desde que as condições arquitetónicas do imóvel o permitam.
Artigo 52.º — Obrigações do Município de Lagoa
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025