Para além do pagamento de eventuais danos nas partes comuns, os titulares dos contratos de arrendamento, poderão ficar obrigados ao pagamento das despesas de manutenção e conservação dos espaços comuns, designadamente com limpeza, substituição de lâmpadas e vidros partidos e outras situações que não se possam considerar incluídas na conservação e manutenção ordinárias a cargo do Município.
Artigo 63.º — Conservação das partes comuns
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025