- 1 -O Município de Lagoa requererá às empresas fornecedoras de gás, eletricidade, informações sobre a existência de contratos ou de consumos relativamente a um dado prédio ou fração autónoma, quando se tenham verificado, pelo menos, duas tentativas de notificação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º do presente Regulamento.
- 2 -Para o mesmo efeito o Município de Lagoa, pode recorrer à informação dos contratos e consumos de água por si faturados, enquanto fornecedora de água.
Artigo 68.º — Prerrogativas
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025