- 1 -É proibida a instalação, eliminação ou atualização de software sem autorização, bem como a instalação de software da organização em dispositivos pessoais, (computadores, tablets, smartphones, etc.), constituindo uma violação das regras de segurança de informação instituídas.
- 2 -Havendo necessidade de instalação de um software adicional que não conste da lista homologada de software da DSI, o Dirigente deverá solicitá-lo fundamentadamente e submeter à consideração da DSI, através do sistema de helpdesk ou da aplicação de gestão documental.
- 3 -É extremamente proibido aos utilizadores a instalação e utilização em qualquer equipamento externo da organização do software licenciado pelo Município do Funchal (Exemplo: AutoCAD, Adobe, entre outras), sendo responsabilizados por qualquer alteração praticada pelos mesmos.
- 4 -A DSI procederá à análise do pedido e decidirá sobre a sua aprovação ou rejeição, de acordo com as normas internas de segurança da informação.
- 5 -É da inteira responsabilidade da DSI garantir o cumprimento das condições de licenciamento. Se forem feitas cópias ilegais de software ou for feito uso não autorizado deste, o Município do Funchal ficará exposto a possíveis processos judiciais e os colaboradores envolvidos a ações disciplinares, de acordo com o estabelecido no artigo 3.º
- 6 -Sempre que necessárias alterações nas aplicações, estas devem ser solicitados atempadamente através do sistema helpdesk.
- 7 -Utilização de serviços externos de base de dados, bem como o alojamento e a disponibilização de sites em plataformas não reconhecidas ou duvidosa, é expressamente proibida, por constituir uma prática fora do controlo da organização e não sujeita à gestão ou supervisão da DSI.
- 8 -DSI é responsável pela gestão e monitorização técnica global dos sistemas informáticos. Esta monitorização incide exclusivamente sobre os sistemas, equipamentos e aplicações informáticas, não constituindo em qualquer circunstância um mecanismo de vigilância sobre as atividades realizadas.
Artigo 12.º — Software
Vigente desde: 16/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026