- 1 -Para efeitos de aplicação, o regulamento aplica-se a todos os Órgãos, Membros do Executivo, funcionários/utilizadores com vínculo contratual ao Município do Funchal, entidades externas em regime de colaboração, não importando o regime jurídico a que estejam submetidos, incluindo estagiários e prestadores de serviços e terceiros que direta ou indiretamente acedam ou utilizem os sistemas de informação do Município do Funchal.
- 2 -Todos os utilizadores referidos no ponto anterior, devem de ter conhecimento do regulamento interno sendo-lhes exigido o respeito pelas regras e normas implementadas.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 16/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026