- 1 -Os datacenters constituem a infraestrutura tecnológica essencial para o funcionamento contínuo e seguro dos sistemas de informação do Município do Funchal e são responsáveis por alojar, processar e salvaguardar dados, aplicações e serviços digitais críticos ao desempenho das atividades da organização.
- 2 -Os datacenters pertencentes ao Município do Funchal encontram-se instalados em três locais distintos, compondo uma estrutura crítica e redundante para assegurar a continuidade dos serviços da nossa organização.
- 3 -As instalações estão situadas em áreas de acesso restrito e devidamente classificadas como zonas sensíveis, de modo a proteger a infraestrutura tecnológica contra riscos físicos, lógicos ou operacionais.
- 4 -O acesso a estes espaços é limitado apenas a colaboradores previamente autorizados pela DSI, devendo ser cumpridos rigorosamente os procedimentos de segurança estabelecidos. A autorização é concedida com base na necessidade operacional e estará sujeita a revisão periódica.
- 5 -Visitantes ou terceiros só poderão ter acesso acompanhados por um colaborador autorizado da DSI, mediante um registo manual indicando o nome, empresa, data/hora e motivo de acesso.
- 6 -Qualquer tentativa de acesso não autorizado será considerada uma violação grave das políticas de segurança e estará sujeita a medidas disciplinares.
- 7 -Todos os acessos aos datacenters são registados por sistemas de controle de entrada e câmaras de videovigilância.
Artigo 27.º — Acesso Restrito aos Datacenters
Vigente desde: 16/01/2026
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