- 1 -A sala de formação existente na Divisão de Sistemas de Informação (DSI) destina-se exclusivamente à realização de formação aos utilizadores, reuniões de natureza técnica, estratégica ou administrativa pelos serviços da Câmara Municipal do Funchal (CMF), não sendo permitida a sua cedência a entidades ou indivíduos externos à autarquia.
- 2 -É imperativo assegurar o cumprimento rigoroso das normas de segurança física e lógica estabelecidas, nomeadamente no que diz respeito ao controlo de acessos, à confidencialidade da informação e à integridade dos equipamentos existentes no local.
- 3 -Por razões de segurança, a circulação dos participantes é condicionada ao espaço de formação/reunião e às respetivas zonas de acesso.
- 4 -Os equipamentos instalados na sala estão disponíveis para uso durante os eventos. Os colaboradores da DSI podem e devem ser chamados caso necessite de qualquer ajuda na utilização dos equipamentos.
- 5 -Não é permitido sem a presença dos técnicos da DSI:
- 5.1 -Ligar e desligar os equipamentos;
- 5.2 -Alterar qualquer configuração dos equipamentos;
- 5.3 -Alterar as posições dos equipamentos;
- 5.4 -O agendamento da sala é da responsabilidade da DSI, que fará a reserva da solicitação, tendo sempre prioridade de utilização da sala a DSI em relação aos pedidos de outros serviços do Município do Funchal;
- 5.5 -A DSI reserva-se o direito de não permitir a cedência desta sala, sempre que considere que a natureza dos eventos ou seu programa não se adequam à organização, às suas condições logísticas ou ponham em causa os princípios, a imagem e o normal funcionamento da DSI;
- 5.6 -Os utilizadores devem deixar a sala limpa e arrumada e respeitar os bens e equipamentos;
- 5.7 -Não é permitida a circulação de pessoas externas nestas áreas, sendo o acesso reservado apenas a pessoal autorizado. A permanência indevida poderá comprometer a segurança dos sistemas e será tratada com o devido rigor.
- 5.8 -Para os fins previstos neste Regulamento, o período normal de funcionamento da sala de formação da DSI é das 9H00 às 12H30 e das 14H00H às 17H30, salvo a presença de um colaborador da DSI.
- 6 -O pedido de utilização da sala de formação deverá ser por escrito através e-mail ou helpdesk.
Artigo 28.º — Sala de Formação
Vigente desde: 16/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026