- 1 -A Divisão de Recursos Humanos deve comunicar sempre de forma registada à Divisão de Sistemas e Informação (DSI), através do sistema de helpdesk, aplicação de gestão documental ou correio eletrónico, aquando:
- 1.1 -Admissão de um novo colaborador para efeitos de criação de perfil de utilizador e permissão de acessos às aplicações e funcionalidades gerais disponíveis no sistema (Microsoft office, intranet e demais recursos);
- 1.2 -Sempre que um colaborador seja transferido de um serviço para outro ou cesse funções no Município do Funchal, o DRH deve informar a DSI a fim que esta divisão possa proceder às diligências necessárias para suspender, cancelar ou alterar/desativar os acessos existentes e proceder à recolha e manutenção dos equipamentos garantindo assim salvaguardar a informação profissional existente;
- 1.3 -A atribuição de acessos específicos à rede e equipamentos do Município do Funchal devem ser solicitados à DSI pelo responsável do serviço através do sistema de helpdesk ou correio eletrónico.
- 2 -Autenticação de Utilizadores - Todas as contas de utilizador com vínculo contratual com a Câmara Municipal do Funchal são criadas pela DSI, mediante credenciais de acesso, username (nome de utilizador) e password (palavra-passe).
A definição do username deve ser único, de acordo com as regras internas da DSI. A sua composição obedece às seguintes regras:
- 2.1 -Deve ter no mínimo 6 caracteres, sendo permitidas apenas letras (sem números, espaços ou símbolos;
- 2.2 -É criado com base no nome completo do utilizador, pela seguinte ordem até se obter um username único:
Exemplo: Ana Filipa Gois Teixeira
2 primeiras letras do primeiro nome = an
2 primeiras letras do segundo nome = fi
2 primeiras letras do apelido = te
- 3 -Autenticação dos Utilizadores Parceiros - são aqueles que não possuem vínculo contratual com a Câmara Municipal do Funchal. O respetivo nome de utilizador é criado de acordo com as regras internas da DSI, seguindo os mesmos critérios gerais de definição de username, acrescentando no início “pa”.
Consideram-se utilizadores parceiros os participantes dos seguintes programas:
Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho;
Programa de Ocupação Temporária de Desempregados - IEM;
Estágio Escolar;
Parceiro Externo.
- 4 -Definição de endereços de correio eletrónico para Utilizadores do Município do Funchal - Todos os endereços devem seguir um padrão uniforme de acordo com as regras internas da DSI. A sua composição obedece aos seguintes critérios:
- 4.1 -Utilizar o primeiro nome e o último apelido, separados por um ponto (“.”) Exemplo: [email protected];
- 4.2 -No caso dos utilizadores parceiros, é adicionado “parceiro-” antes do endereço, seguindo os mesmos critérios de criação de e-mails.
Exemplo: [email protected];
- 5 -Compete aos Dirigentes/Responsáveis dos Serviços comunicar à DSI, somente através do sistema helpdesk, as necessidades de acesso de cada utilizador, indicando o tipo de permissões a atribuir a cada utilizador, nos sistemas e nos recursos específicos (por exemplo: aplicações, pastas de serviço entre outros).
Compete à DSI atribuir o acesso aos utilizadores e configurar as respetivas permissões de utilização, sempre que tal for solicitado pelos responsáveis dos serviços, através do sistema helpdesk ou da aplicação de gestão documental.
- 6 -Compete aos Dirigentes/Responsáveis identificar e comunicar ao serviço de Informática as situações em que os utilizadores se encontrem inativos por um período superior a 30 (trinta) dias, seja por motivo pessoal ou outra razão devidamente justificada, excluindo-se, para o efeito, o período correspondente a férias.Com base na informação transmitida, a DSI procederá, de forma automática, ao bloqueio ou à restrição do acesso informático aos sistemas, com exceção do correio eletrónico institucional, relativamente aos utilizadores identificados como inativos.
- 7 -De acordo com o ponto anterior, compete ao Dirigente/Responsável do Serviço solicitar a reativação das credencias do colaborador através do sistema de helpdesk ou da aplicação de gestão documental, após o seu regresso.
- 8 -Nos termos da Lei n.º 58/2019 (execução do RGPD) e da Lei n.º 46/2018 (cibersegurança), a DSI poderá, a qualquer momento, bloquear ou restringir os acessos dos utilizadores aos sistemas, sempre que tal se revele necessário para salvaguarda dos dados pessoais, da informação institucional ou da segurança dos sistemas informáticos.
- 9 -É recomendado aos utilizadores, sempre que se ausentarem do seu posto de trabalho, bloquearem a sua sessão no computador.
- 10 -No final do seu período de trabalho, deverá desligar o computador e o monitor, garantindo a eficiência energética, prolongando a durabilidade dos equipamentos e a redução do impacto ambiental.
Artigo 4.º — Gestão de Acesso e Autenticação de Utilizadores
Vigente desde: 16/01/2026
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Em vigor desde 16/01/2026