Aprova o Regulamento Interno de Acesso e Utilização dos Sistemas Informáticos e de Comunicações.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Regras Gerais de Utilização
Gestão de Acesso e Autenticação de Utilizadores
A definição do username deve ser único, de acordo com as regras internas da DSI. A sua composição obedece às seguintes regras:
Exemplo: Ana Filipa Gois Teixeira
2 primeiras letras do primeiro nome = an
2 primeiras letras do segundo nome = fi
2 primeiras letras do apelido = te
Consideram-se utilizadores parceiros os participantes dos seguintes programas:
Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho;
Programa de Ocupação Temporária de Desempregados - IEM;
Estágio Escolar;
Parceiro Externo.
Exemplo: [email protected];
Compete à DSI atribuir o acesso aos utilizadores e configurar as respetivas permissões de utilização, sempre que tal for solicitado pelos responsáveis dos serviços, através do sistema helpdesk ou da aplicação de gestão documental.
Palavras-passe (passwords)
Acesso remoto
Cópias de Segurança (Backups)
Acesso à Internet
Canais Internos de Comunicação
Utilização do Correio Eletrónico (e-mail)
Rede Interna
Toda a rede interna, está sujeita à monitorização e é assegurada pela DSI, a quem compete igualmente assegurar a disponibilidade, privacidade e confidencialidade dos dados armazenados nos servidores de acordo com o seu valor e criticidade.
Software
Software e Serviços Não Autorizados
Propriedade intelectual
Toda a informação e programas/aplicações desenvolvidos pelos colaboradores no exercício das suas funções para ou em nome da Câmara Municipal do Funchal permanecem propriedade da mesma. Deste modo a venda ou duplicação de softwares/aplicações sem consentimento prévio da Câmara será uma infração do direito de autor (DL n.º 252/94, de 20 de outubro) que a Câmara detém e caso aconteçam serão tratados disciplinar e criminalmente (Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro).
Hardware
Impressoras
Aquisição e Gestão de Equipamentos
Implementação de Projetos Tecnológicos
Estágios na área de Tecnologias de Informação
Formação e Sensibilização
A DSI promove ações de sensibilização direcionadas para todos os colaboradores, com foco nas boas práticas de utilização de sistemas e na prevenção de incidentes de segurança da informação.
Suporte Técnico e Manutenção
Em caso de necessidade de alterações ou movimentação de equipamentos pretendidos ou reportar situações que ponham em risco a segurança e confidencialidade da informação ou até mesmo esclarecer dúvidas devem contactar de imediato a equipa técnica da DSI a realizar essas operações, através do sistema helpdesk.
Abate de Equipamentos
Compete exclusivamente à DSI a determinação dos equipamentos, podendo sempre que se justifique, solicitar a remoção/destruição dos equipamentos obsoletos, em conformidade com a legislação ambiental aplicável, em articulação com a Divisão de Património à atualização dos registos de hardware e software.
Controlo e Gestão de Acessos
Concessão de privilégios Especiais a terceiros
Proteção de Informação Confidencial
Restrições no Acesso Físico à DSI
Acesso Restrito aos Datacenters
Sala de Formação
Responsabilidade
O incumprimento do regulamento interno de Acesso e Utilização dos Sistemas Informáticos e de Comunicações pode resultar em procedimento disciplinar, civil e/ou criminal, conforme a gravidade da infração e a legislação em vigor.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
O Regulamento Interno de Acesso e Utilização dos Sistemas Informáticos e de Comunicações deve obedecer à legislação aplicável, obedecendo às normas do ordenamento jurídico português em vigor e às normas europeias.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro: Estabelece a Proteção Jurídica de Programas de Computador;
Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro: Aprova a Lei do Cibercrime;
Lei n.º 28/94, de 29 de agosto: Aprova medidas de reforço da proteção de dados pessoais;
Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto: Estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;
Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho: Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019;
Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto: Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;
Lei n.º 69/98, de 28 de outubro: Regula o tratamento dos dados pessoais e proteção da privacidade no sector das telecomunicações (transpõe a Diretiva n.º 97/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997);
Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto: Estabelece o Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital;
Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro: Define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos.
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